Para evitar as possíveis controvérsias sobre a aplicação temporal das alterações provocadas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) no âmbito processual, bem como pela ausência de norma específica no texto celetista a esse respeito, o TST editou a Instrução Normativa 41/2018, aprovada pela Resolução 221, de 21 de junho de 2018. A Instrução contém 21 artigos relacionados, principalmente, aos critérios de aplicação temporal das normas processuais alteradas ou incluídas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). No presente livro, realizamos os comentários aos artigos da referida Instrução, trazendo as principais discussões acerca das regras de direito intertemporal definidas pelo Tribunal e da própria aplicação e interpretação dos dispositivos e institutos mencionados em cada artigo. Assim, abordamos os seguintes temas: regras de eficácia temporal das normas processuais; prescrição intercorrente; litisconsórcio necessário na anulação de cláusulas de acordo coletivo e convenção coletiva; custas processuais; honorários periciais; honorários advocatícios; litigância de má-fé; multa por falso testemunho; petição inicial; preposto; ausência do reclamante à audiência; execução de ofício; liquidação da sentença; protesto, inclusão do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; garantia ou penhora nos embargos à execução; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; uniformização da jurisprudência; transcendência e depósito recursal.