O texto reveste inclusive originalidade não requerida como pressuposto de admissibilidade à defesa de produção acadêmica de mestrado: de ser louvado, assim, o trabalho elaborado pela mestranda, que ostenta completude raramente alcançada.De uma conjugação exitosa da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo (CF.art. 5º, LV) com a descriminação constitucional de competência legislativa concorrente (CF.art.24,XI) e com a Lei Federal nº9.784/99, que regulou o processo administrativo, a mestranda extrai, com o fulcro em postulados principiológicos da Teoria Geral do Processo, a conclusão a cuja defesa se propõe, de encontrar-se aberta a vereda para uma codificação nacional de um direito processual administrativo.