As atividades de telecomunicação, radiodifusão, televisão, Internet, telefonia móvel celular, paging, serviços postais, operações com satélites e comunicação visual como objeto de incidência tributária, em obra objetiva e prática, indispensável para a comAs atividades de telecomunicação, radiodifusão, televisão, Internet, telefonia móvel celular, paging, serviços postais, operações com satélites e comunicação visual como objeto de incidência tributária, em obra objetiva e prática, indispensável para a compreensão e planejamento tributário desses serviços, base essencial para o desenvolvimento da “nova economia”. As atividades de telecomunicação, radiodifusão, televisão, Internet, telefonia móvel celular, paging, serviços postais, operações com satélites e comunicação visual como objeto de incidência tributária, em obra objetiva e prática, indispensável para a compreensão e planejamento tributário desses serviços, base essencial para o desenvolvimento da “nova economia”.