Direito administrativo é o conjunto de normas e proposições jurídicas que disciplinam as relações da Administração Pública entre si e para como os administrados. A presente obra está dividida em dezesseis capítulos e três núcleos essenciais- Direito Administrativo, Administração Pública e agentes públicos. No primeiro bloco, relativo ao Direito Administrativo, enaltecem-se aspectos históricos no estrangeiro e no Brasil, sistemas jurídico-administrativos, conceito, fontes, taxionomia e competência para legislar, interpretação e aplicação, regime jurídico administrativo e relações com outros ramos jurídicos.