Uma das principais inovações do Código Civil de 2002 foi a previsão expressa da excessiva onerosidade superveniente no âmbito do direito contratual (arts. 478 a 4801). Inexistia, até então, um regime geral tratando dos requisitos e dos efeitos das superveniências perturbadoras das relações contratuais. Levou-se a cabo, por obra da doutrina majoritária, verdadeira “revisão doutrinária” das normas legais pertinentes. Travestida de interpretação, a proposta doutrinária não teve por base a necessária compreensão acerca da oferta de modificação equitativa atribuída ao credor da prestação tornada excessivamente onerosa. A presente obra alinha-se à corrente minoritária, que preserva o sentido original da norma em comento.