Esta edição manteve-se, todavia, a mesma linha da proposta inicial: explorar o tema da guarda compartilhada, esse novo modelo de cuidado e justiça aos filhos do divórcio, que reequilibra os papéis parentais e garante os melhores interesses do menor, pela definição de ambos os genitores, do ponto de vista legal, como detentores do mesmo dever de guardar seus filhos, tal como faziam na família intacta.