O patrimônio público, por ser objeto de tratados internacionais de direitos humanos e estar positivado nas Constituições, ganha a dignidade de direito fundamental e instrumento de inclusão social. Sujeita-se, assim, a controles internos (autotutela) e externos (Parlamento, Tribunais de Contas, Poder Judiciário e participação popular), e, a partir da LC 101/2000, ao controle fiscal (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual). A presente obra examina todos esses aspectos. Na Primeira Parte, estuda o patrimônio público e sua noção e os aspectos materiais dos atos de improbidade administrativa: conceito, direito fundamental, Administração Pública e patrimônio, interesse público e interesse difuso, a Lei de Improbidade na Segunda Parte, o controle da Administração Pública e a proteção e defesa do patrimônio: espécies de controle, controle jurisdicional e controle judicial. Em conclusão, observa que, embora haja ainda hoje resistências no sentido de mitigar a efetividade da Lei de Improbidade Administrativa, novas normas dão maior fôlego ao conceito de probidade, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estatuto da Cidade, a Lei de Licitações, a Lei dos Consórcios Públicos, a Lei do Terceiro Setor e, por fim, a Lei Complementar 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa.