O Direito do Trabalho passa por uma revolução, ante a mudança do eixo da relação de emprego para a relação de trabalho, em virtude da alteração do art. 114 da CF. Daí brotarem pelo menos três versões do Direito do Trabalho: o tradicional, emanado da CLT; o misto de público e privado, que é aquele que trata dos empregados da Administração Pública direta e indireta, em que se aplica a CLT, temperada com regras de direito público; e outro extraceletista, que disciplina as terceirizações, os direitos fundamentais do trabalho e as relações de trabalho lato sensu. Direito Processual do Trabalho é o conjunto de princípios e regras (legais, jurisprudenciais e usuais) de natureza instrumental, empregado na solução dos dissídios individuais, coletivos e administrativos do trabalho. Este processo é mesclado de inserções do processo comum, predominando, contudo, sua matriz de processo de princípios, em que ao juiz cabe a responsabilidade de suplementá-lo.