"O livro em questão tem por fulcro resgatar o empresário brasileiro, que à parte de sua atividade produtiva, única causa da riqueza nacional, é dele que vem a criatividade, a antevisão para a construção do futuro, obviamente mesclado com os trabalhadores e os equipamentos que compõem a orquestração do ativo nacional. Ora, é bem de ver-se que o Código Tributário Nacional é um Diploma, sem nenhuma característica técnico-jurídica; para exemplificar, além de outros absurdos, foi consignado no mesmo um “novo” conceito de Compensação, que está encartado no artigo 1.009 do Código Civil. É de notar-se que o Código Civil é de 1 de janeiro de 1916, advém do Direito Natural, consiste em dar a cada um aquilo que é seu, com passagem no Direito Antigo, Direito Romano, Direito Francês e acolhido pelo nosso Diploma Civil. É de convir-se que o conceito de Compensação, encartado no artigo 170 do Código Tributário Nacional, afronta a sistemática jurídica e consegue superar o absurdo. Com base neste e outras excrescências jurídicas é que os agentes dos órgãos do Estado encontram armas para prejudicar os contribuintes e, em especial, o empresário."