A adjudicação é conhecida desde sua origem como um dos instrumentos jurídicos mais primitivos de realização de justiça entre credores e devedores; presente nas civilizações antigas como a babilônica, a egípcia, a grega e a romana. Atento ao aspecto histórico do instituto (centrado no Direito Romano), a presente obra aborda de forma paralelao tratamento dado à adjudicação pelo direito positivo estrangeiro atual passando pelos países que integram o MERCOSUL e abrangendo os países europeus de raízes latinas. Previamente ao ingresso nos aspectos teóricos e práticos da adjudicação no direito brasileiro moderno, é demonstrada sua evolução histórica desde o período monárquico até a fase republicana. Ao final ensaia-se uma perspectiva para o futuro da adjudicação a partir de anteprojeto de lei de autoria de Athos Gusmão Carneiro.