No Brasil, a bibliografia que versa sobre as bases do pensamento político e jurídico do ocidente é vasta e qualificada, tendo se consolidado entre os anos 1970 e 1980. No entanto, um exame desse acervo revela uma importante lacuna: a maior parte dele inicia pelos mais influentes do pensamento político moderno, de Maquiavel adiante, e no máximo chega aos autores da transição do século 19 para o século 20, tais como Marx, que faleceu em 1883, e Weber, morto em 1920. A bibliografia existente esquece que os fundamentos teóricos da política e do direito na civilização ocidental não nasceram na modernidade nem foram exauridos com as formulações de Marx e Weber. Ao longo do século 20, intelectuais como Rawls e Nozick produziram obras que, tais como os escritos de Hobbes ou Rousseau, são basilares para a compreensão do pensamento político-jurídico. Por isso, uma obra de cunho geral e didático, que vise a concorrer positivamente para a formação de estudantes e para o aperfeiçoamento de profissionais, oriundos privilegiadamente do direito, das relações internacionais e das ciências sociais, não pode deixar de considerar um marco histórico-cultural mais amplo, sem olvidar da clareza expositiva e da densidade teórica das abordagens.