O Direito Econômico vem, cada vez mais, ganhando espaço em meio aos vários ramos do Direito. Depois que o liberalismo revelou toda sua face de exploração econômica e o socialismo foi recorrer ao meio termo, instrumentalizado pelo intervencionismo do Estado na economia. E mais: o Autor cria a ideia nova de que , no bojo do Direito econômico, cabe mais do que a intervenção apenas do Estado. Apela ele para a intervenção também de determinados grupos sociais de efetiva influência na macroeconomia. Dessa forma, e a partir dessa constatação, já não mais se fala em intervencionismo somente no sentido da presença organizadora do Estado, mas se alarga o conceito, passando ele a albergar a presença da sociedade macroeconomicamente influente. Isso traz um condimento democratizante à intervenção.O Direito Econômico vem, cada vez mais, ganhando espaço em meio aos vários ramos do Direito. Depois que o liberalismo revelou toda sua face de exploração econômica e o socialismo foi recorrer ao meio termo, instrumentalizado pelo intervencionismo do Estado na economia. E mais: o Autor cria a ideia nova de que , no bojo do Direito econômico, cabe mais do que a intervenção apenas do Estado. Apela ele para a intervenção também de determinados grupos sociais de efetiva influência na macroeconomia. Dessa forma, e a partir dessa constatação, já não mais se fala em intervencionismo somente no sentido da presença organizadora do Estado, mas se alarga o conceito, passando ele a albergar a presença da sociedade macroeconomicamente influente. Isso traz um condimento democratizante à intervenção.O Direito Econômico vem, cada vez mais, ganhando espaço em meio aos vários ramos do Direito. Depois que o liberalismo revelou toda sua face de exploração econômica e o socialismo foi recorrer ao meio termo, instrumentalizado pelo intervencionismo do Estado na economia. E mais: o Autor cria a ideia nova de que , no bojo do Direito econômico, cabe mais do que a intervenção apenas do Estado. Apela ele para a intervenção também de determinados grupos sociais de efetiva influência na macroeconomia. Dessa forma, e a partir dessa constatação, já não mais se fala em intervencionismo somente no sentido da presença organizadora do Estado, mas se alarga o conceito, passando ele a albergar a presença da sociedade macroeconomicamente influente. Isso traz um condimento democratizante à intervenção.