Em tempos em que o Direito Constitucional necessita assumir um discurso de resistência às tentativas de constrição das conquistas quanto à universalidade dos valores democráticos, chega em boa hora o presente texto. A limitação do Estado de Direito ao Estado Nacional já demonstrou ser insustentável, visto que a universalização dos direitos humanos se apresenta como uma medida de garantia das conquistas civilizatórias em escala global. Nesse aspecto, os defensores do universalismo encontraram oposição nos defensores do culturalismo, e a incapacidade de se estruturar instituições democráticas universais que não desatendam exigências culturais e sociais locais levou a uma crise do universalismo e deu chance para o retorno de um discurso nacionalista, que o Século XX parecia ter extinto. A globalização econômica realizada sob o prisma do mercado financeiro internacional desregulado tem sua parcela de responsabilidade nessa questão, visto que o bem-estar das pessoas é um fator decisivo de apoio político. Em alguma medida, se os direitos humanos são hoje duramente criticados, essa crítica se relaciona com uma insatisfação social generalizada da opinião pública quanto à percepção que se tem desse bem-estar. Por certo que outros fatores, como preconceitos de todo gênero também dão a sua contribuição. Nesse cenário, a retomada das reflexões sobre conceitos que procuram criar um sentido de unidade em meio a pluralidade que marca o século XXI é a chave para soluções democráticas dentro dos limites do Estado Constitucional. Assim, conceitos como Estado Constitucional Cooperativo, Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais ,Pluralismo e Direitos Humanos necessitam ser estudados no contexto desse mal-estar que se vive hoje.