Um dos paradigmas da ordem econômica - que mais têm sido plasmados às considerações da ordem jurídica - é o da eficiência, como princípio e como meta de toda intervenção estatal. Esse princípio-fim do modelo de Estado prende-se mais a uma variante econômica - a busca da melhor relação custo/benefício - que ao exame propriamente do mérito de intervenção estatal - o que no Direito Penal seria de importância extraordinária, uma vez que todo delito importa custos sociais por vezes bastante elevados ou até insuportáveis. Silva Sánchez, no presente ensaio, dedica-se a apresentar as possibilidades de ajuste dos primados econômicos da eficiência a um modelo de Direito Penal que não sacrifique o sistema de direitos e garantias que não são apenas do acusado, mas de toda a sociedade, como cláusula de garantia geral contra ações arbitrárias do estado.