Em 1964, a sociedade brasileira, sob um novo sistema, virou pelo avesso. As rupturas foram drásticas.Rupturas? O período de transição da sociedade em conflito, representada pela lei n.6.683/79(Lei de Anistia) e da sociedade pós-conflito, representada pela lei n.12.528/11, instituindo a comissão nacional da verdade, foram criadas para se alcançar a redemocratização e o respeito aos direitos humanos.Questiona-se a aparente (in)compatibilidade entre os institutos da lei de anistia e da comissão nacional da verdade, amparada pelo direito à verdade, memória e justiça. A problemática é compreendida a partir da análise dos precedentes inerentes ao golpe de 1964 até o golpe em si, a fim de adentrar no panorama da justiça de transição brasileira, tendo como referência os institutos da anistia e de uma comissão da verdade, mecanismos estes que caracterizam, concomitantemente, uma política de avanço e a principal problemática do enraizamento desse período.