O presente livro, partindo da premissa de que a função de atribuir sentido à lei, inclusive nos termos da Constituição, é do STJ, demonstra que o STF não deve atuar antes de o STJ ter exaurido a sua função. É equivocado permitir que o STF analise a constitucionalidade de uma interpretação ainda não consolidada, o que é equivalente a uma interpretação minoritária. Significa que a discussão da constitucionalidade da interpretação de determinado Tribunal, ainda que outra interpretação possa surgir diante de outros Tribunais e, em definitivo, no STJ, restringe o debate interpretativo e o campo de atuação da Corte Constitucional. Ao se evidenciar que o STF deve apenas controlar a constitucionalidade do sentido atribuído à lei mediante devido precedente do STJ, elimina-se a confusão sobre as funções das Cortes Supremas e, por consequência, as dúvidas reinantes na prática acerca da interposição de recurso especial ou recurso extraordinário. Muito mais do que isso, ressalva-se o espaço de discussão da interpretação da lei, salvaguardando-se o papel das duas Cortes no processo de desenvolvimento do direito, com grande perspectiva de eficiência e de racionalização do trabalho do Judiciário. Disponível em 29/07/2019