A atenção do legislador nacional ao sistema de protecção das vítimas da circulação automóvel baseado no seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, que não tem sido menor desde a sua institucionalização (1980), acentuou-se muito nos últimos anos, com, principalmente, o Regime de regularização de sinistros (2006) e, agora, as múltiplas e variadas alterações trazidas pelo Decreto-Lei 291/2007, 21 Ago., seja de origem comunitária, seja de iniciativa nacional; e acentuação que poderá prosseguir, a crer nos respectivos, seja trabalhos preparatórios, seja, mesmo, articulado.A presente obra dá conta, sob a forma de síntese aprofundada, das c. de 2 dezenas de alterações mais importantes, com abundante referência aos respectivos trabalhos preparatórios publicados e enquadramento em termos de regimes comunitário e internacional, tão relevantes neste domínio.Domínio em que, saliente-se, o relevo do denso regime especial sai incólume da superveniência do novo Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2008,16 Abr. (art. 2° do Regime).