O presente texto corresponde à publicação, revista na forma, da tese que apresentei, na FDUL, no então chamado Curso Complementar de Ciências Jurídicas.A obra respeita ao Código Civil de 1867. Mas julgo que, tantos anos passados, mantém interesse, porque a perspetiva nela adotada, que saiba, não foi retomada. Tal perspetiva traduz-se em deslocar a análise da fonte, especialmente do contrato-promessa, para a obrigação de emitir declaração negocial e para o negócio jurídico devido, em si mesmos. Apresentavam, e julgo que continuam a apresentar, regimes particulares, só explicáveis por uma integração entre os momentos obrigacional e negocial, que fazem da obrigação de declaração negocial e do negócio devido figuras diferenciadas das demais obrigações e dos demais negócios jurídicos.