A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), como se verá ao longo do texto, tem muitos objetivos. Reunidos, representam e condensam uma finalidade protetiva maior do marco legal: proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O que faz a LGPD é reconhecer a existência de práticas e rotinas há muito tempo realizadas e que se valem do tratamento de dados pessoais. Ou seja, de operações com dados a partir dos quais pessoas naturais são identificadas direta ou indiretamente e, por isso, geram risco à privacidade e ao desenvolvimento da personalidade. Práticas e rotinas identificadas no plano fático e que agora passam a compor e circunscrever relações jurídicas.