A obra discute as principais implicações da soberania estatal, e procura responder qual o princípio jurisdicional mais adequado nas relações comerciais interestatais. Sustenta o autor a hipótese de que o princípio de tributação no Estado de destino responde melhor nas relações entre Estados soberanos, independentes entre si, enquanto o princípio de origem produz melhores resultados se utilizado nas relações entre Estados-membros componentes de um mercado integrado economicamente. O ponto de chegada da análise é partilha das receitas em decorrência da adoção de um ou de outro princípio, momento no qual competentemente enlaça o autor a dimensão técnica do Direito Tributário com as suas funções políticas ao enfatizar o papel que desempenham na construção de uma nova ordem internacional pelo deslocamento da soberania tributária.