Cabe dizer que, na atualidade, há poucos escritos tratando da figura, no Brasil introduzida pelo jurista e professor Antônio Junqueira de Azevedo, e na Itália tratada por Pietro Perlingieri. Igualmente, trata-se de conteúdo paradigmático intricado, pois é modelo que exige interpretação pro homine, em instituto jurídico (contrato) que tem por finalidade justamente a circulação de riquezas. Nesse passo, o texto científico inserindo a pessoa como centro das imputações jurídicas, distanciando-a da visão meramente subserviente ao mercado e simplesmente súdita ao Estado, consegue com ampla desenvoltura, convincente justificativa e fundamentação, analisar criticamente a estrutura e funções do contrato em tempos de pós-modernidade e globalização. Em suma: é o modelo que serve à pessoa e não a pessoa que serve ao modelo. Keila Pacheco Ferreira Eis uma figura hoje apta a não ter como escopo apenas a circulação de riquezas, a inquietação pela intensa lucratividade, senão a transformação de vidas. Repensar o contrato diariamente significa compreendê-lo como essencial à humanidade. O autor, com a merecida publicação da dissertação de mestrado, enfrenta esse tema tão complexo e ainda incipiente no direito privado, revelando pesquisa que muito contribuirá para o dever-fazer dos direitos humanos.