Se partirmos do fato de que o sistema penal se baseou sempre na concepção filosófica vigente em cada fase histórica, Vives Antón se afastou do pensamento do século XX e nos apresenta uma nova sistemática penal. O autor do texto pretende confrontar esta concepção do delito com os conceitos de dogmática penal já consolidados, desenvolvendo uma nova "teoria jurídica do delito". Vives parte de três conceitos fundamentais para o Direito Penal: ação ("sentido que, conforme um sistema de normas, pode atribuir-se a determinados comportamentos humanos"), norma (com uma dupla essência: são decisões do poder e são também determinações da razão) e liberdade de ação (pressuposto imprescindível para que as ações sejam regidas pelas normas); e com base nestes três conceitos, constrói um novo sistema penal.