Dentre as novidades trazidas pela Nova Lei de Recuperação e Falências consta a previsão de um plano especial para micro e pequenas empresas que permite o parcelamento das suas dívidas em até 36 vezes, com seis meses de carência e juros de 12% ao ano. Para muitas empresas, o plano especial é uma ótima alternativa desde que resolvido um problema - a lei diz que se forem apresentadas objeções de metade dos credores, deve ser decretada a falência da empresa. Esta obra mostra que as objeções têm de se pautar em fundamentos relevantes de fundo econômico-financeiro. Para tanto, traz lições da recente doutrina, considera os princípios constitucionais envolvidos e faz uma análise sistemática da lei. Além disso, fornece ao profissional encarregado de assessorar a micro e pequena empresa, auxílio prático para que perceba o que se aplica da parte geral da lei ao plano especial. Também são relacionadas lições da antiga concordata, válidas ainda para o novo plano.