A dissertação objetiva analisar a origem e o conteúdo da doutrina da cegueira deliberada e questionar a possibilidade de sua aplicação ao delito de lavagem de capitais, conforme previsto na Lei n. 9.613/1998. O trabalho parte da abordagem acerca da denominada sociedade de risco, expondo a relação entre esse fenômeno e o direito penal, especialmente no tocante à flexibilização de institutos tradicionais, dentre os quais o dolo, e a criação de novos tipos incriminadores, com destaque ao crime de reciclagem. A delimitação do elemento subjetivo nessa espécie delitiva ocupa espaço central no estudo, expondo-se a atual tendência doutrinária de normatização do dolo e as dificuldades probatórias suscitadas pela doutrina e pela jurisprudência, além do imprescindível debate em torno da admissibilidade do dolo eventual para a caracterização da infração penal de mascaramento.