Depois de discorrer sobre a origem das Comissões Parlamentares e sua consagração em muitos sistemas constitucionais, o autor trata da adoção das Comissões Parlamentares de Inquérito pelo Brasil. Como observa o autor, não são referidas nas Constituições de 1824 e 1891, mas aparecem em 1903 no Regimento Interno do Senado e depois disso foram expressamente referidas na Constituição de 1934, assim como em todas as Constituições posteriores.