Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Com as alterações introduzidas pelas Leis 10.792, de 01.12.2003 - Regime disciplinar diferenciado -, 11.340, de 07.08.2006 - violência doméstica, 11.464, de 28.03.2007 - fixa prazos para progressão de regime em condenação por crime hediondo - e 11.466, de 28.03.2007 - considera falta grave o uso de aparelhos de comunicação dentro do estabelecimento prisional) A iniciativa do procedimento judicial da execução penal poderá ocorrer de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa, conforme prevê o artigo 195 da Lei 7.210/84. O próprio sentenciado, independentemente de advogado, tem legitimidade postulatória para o procedimento. Dessa forma, diante dessa diversidade de instauração dos procedimentos previstos na Lei de Execução Penal, a presente obra oferece vários modelos entre requerimentos, portarias judiciais, sentenças e recursos, devidamente inseridos no texto da Lei, tornando-se uma ferramenta indispensável para todos aqueles que militam com a Execução Penal, sejam eles advogados, magistrados, membros do ministério público, dirigentes de estabelecimento prisionais ou estudantes de direito. Nesta 3ª edição a obra encontra-se devidamente atualizada em face das alterações introduzidas na Lei de Execução Penal pela Lei 10.792, de 01.12.2003, que instituiu o regime disciplinar diferenciado (RDD) e pela Lei 11.464, de 28.03.2007 que deu nova redação ao § 2º da Lei 8.072, de 25.07.1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, possibilitando progressão de regime prisional àqueles crimes.