Atualizada até a MP n.º 884, de 14 de junho de 2019 e Legislação Completar atualizada até a MP n.º 886, de junho de 2019.Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), atualizado até a MP nº 884, de 14 de junho de 2019, que estabelece prazo indeterminado para o Cadastro Ambiental Rural (CAR); e Legislação Complementar atualizada até a MP nº 886, de 18 de junho de 2019.O presente Código Florestal, alvo de intensa polêmica entre ambientalistas e ruralistas, institui regras gerais sobre os locais e as formas de exploração da vegetação nativa no território brasileiro: determinando áreas de preservação e regiões autorizadas às diversas produções rurais.Entre seus mecanismos de proteção ambiental, estabeleceu: a Reserva Legal (RL) a parcela das propriedades ou posses rurais a ser preservada para a necessária manutenção da biodiversidade local, garantindo o manejo florestal sustentável; e as Áreas de Preservação Permanente (APPs) áreas naturais intocáveis, como margens de rios, topos de morros e encostas para a preservação de nascentes, fauna, flora e da biodiversidade local, evitando desmatamento que possa gerar erosões e deslizamentos. Entre seus dispositivos-chave de regulamentação e fiscalização, o Código Florestal prevê: o Cadastro Ambiental Rural (CAR)registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, cuja finalidade é integrar as informações ambientais reunindo dados para o combate ao desmatamento; e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), de responsabilidade dos Estados, para monitorar e fiscalizar a recuperação ou a compensação de áreas de preservação pelas propriedades.A não adesão ao CAR e a não regularização junto ao PRA implicariam em sanções, dentre as quais, multas e perda de benefícios, como linhas de crédito rural.Temas abordados na Legislação Complementar:Áreas de Preservação Permanente APPs; Bioma Mata Atlântica; Cadastro Ambiental Rural CAR; Cota de Reserva Ambiental; Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental [...]