Ângela Pacheco não só ingressa de forma decidida no assunto, como transporta suas conclusões, habilmente, do plano da Filosofia, deslocando-se ao longo do eixo da Teoria Geral do Direito, para chegar ao delicado estrato dos tributos. Desse modo, sai definindo, dividindo, classificando, operações lógicas que são, com destreza elogiável. Emprega, com efeitos elucidativos, a teoria da regra-matriz da incidência, procurando atingir aquele setor de intersecção entre a ciência e a experiência que Pontes de Miranda e Lourival Vilanova tanto recomendaram. E faz disso um repositório fecundo de informações de que o jurista pratico pode servir-se, a qualquer momento, na construção empírica do direito.