A presente edição é apresentada ao público atualizada pelas modificações introduzidas pelo novo Código Civil (Lei 10.406, de 10/01/2002) e pela mais recente jurisprudência, assim como pelas alterações legislativas ocorridas no período decorrido das edições anteriores. No caso de pequenas modificações, quando meramente taxinômicas, foram mantidos os comentários, seja pelo seu valor e riqueza doutrinário e jurisprudencial, como em respeito aos seus autores. É o caso, verbi gratia, do pátrio poder ora denominado poder familiar, e que dessa forma deve ser lido nos artigos 21, 23, 24, 129, X, 148, parágrafo único, letras "b" e "d", 155-163, e 120, incisos III e IV.