Durante um longo período prevaleceu o entendimento de que qualquer interesse contrariado deveria ser dirimido perante o Poder Judiciário, denunciando uma cultura fortemente conservadora e demandista. No entanto, é comumente perceptível que, esse método tradicional de resolução de conflitos não tem alcançado a satisfação pretendida, especialmente pelo fato de as soluções partirem da imposição de um terceiro (magistrado), independentemente da vontade das partes, as quais assumem o compromisso de aceitar a decisão final, atentando-se ao duplo grau de jurisdição. Diante dessa importante constatação, busca-se demonstrar que a processualística moderna já tem evidenciado relevantes medidas como tentativa de minimizar o grave problema enfrentado pelo sistema jurisdicional brasileiro, estimulando a modificação cultural e disseminando o entendimento de que a solução válida da controvérsia também pode advir de outros mecanismos de composição de conflitos, em especial da mediação e da conciliação, por se mostrarem mais aptos e flexíveis para serem utilizados em determinadas situações, uma vez que permitem a compreensão dos reais interesses e questionamentos envolvidos, restabelecendo um notável ambiente de diálogo, o que vem resguardar a garantia da pacificação social.