O nome é o sinal exterior da pessoa natural, possibilitando a pessoa ser conhecida no ambiente da família e da comunidade em que vive. O nome não individualiza a pessoa somente em vida, mas, também, após a sua morte. É uma das mais expressivas manifestações da personalidade. O Nome, como um dos direitos da personalidade, apresenta as características de ser inalienável e imprescritível, merecendo proteção jurídica no âmbito civil e penal (art. 185, do CPB). O nome, além de constituir, como afirmado, um dos direitos da personalidade, é um importante direito da pessoa. O seu estudo e pesquisa não interessa somente no contexto dos profissionais do Direito, na esfera do mundo jurídico, mas, ainda, para todas as pessoas de um modo em geral. No texto desta obra jurídica, os Autores tratam com a devida e adequada profundidade, valendo-se de doutrinadores de escol, tanto no âmbito intestino, quanto no contexto do direito estrangeiro. Mereceu, ainda, alusão ao direito vivo, a cargo das decisões judiciais, principalmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgãos de cúpula do Poder Judiciário nacional, como órgão defensores e unificadores da interpretação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da lei federal, respectivamente