O licenciamento ambiental é o instrumento mediante o qual o Poder Público procura controlar as atividades que degradam ou que simplesmente podem causar algum tipo de degradação. Trata-se do mais importante mecanismo estatal de defesa do meio ambiente, pois é por meio dele que o Poder Público impõe condições para o exercício das atividades econômicas. A função de controlar tais atividades está expressamente estabelecida pelo inciso V do §1º do art. 225 da Constituição Federal, que reza que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente". Isso significa que o sistema de licenciamento tem por finalidade assegurar que a variável ambiental seja levada em consideração quando do planejamento, da instalação ou do funcionamento dos empreendimentos e obras mencionados. A importância desse instrumento é tamanha que a instalação ou o funcionamento de alguma atividade atrelada a ele sem a devida licença ambiental ou em desacordo com a mesma está sujeita ao enquadramento nas esferas administrativa, cível e criminal, na medida da responsabilidade das partes envolvidas. Além do mais, por envolver necessariamente uma abordagem interdisciplinar, o licenciamento ambiental não interessa apenas aos operadores do Direito e sim a todos os profissionais que trabalham com meio ambiente, a exemplo de agrônomos, antropólogos, arquitetos, biólogos, desenhistas industriais, economistas, engenheiros, médicos, sociólogos, turismólogos e urbanistas.