Como sempre, esta nova edição do livro Súmulas do TST Comentadas foi cuidadosamente revista, atualizada e ampliada. O seu autor – Desembargador baiano Raymundo Antonio Carneiro Pinto – não somente procurou comentar as mais recentes súmulas aprovadas desde a edição anterior (445 a 458) e as que tiveram a redação alterada (262, 288 e 292). Também reviu os comentários referentes àquelas cuja interpretação sofreu a influência de mudanças na legislação e na jurisprudência. Destacam-se, entre essas modificações ocorridas, a Lei n. 13.015, de 21.07.2014, que introduziu consideráveis inovações no sistema recursal trabalhista, e a aprovação do novo Código de Processo Civil. Quanto este último, é muito frequente sua aplicação no processo do trabalho, na condição de indispensável fonte subsidiária. Em face dessa importância, mesmo sabendo que o recém-aprovado Código apenas entra em vigor um ano após a publicação da lei respectiva, o autor fez questão de mencionar os artigos correspondentes no novo CPC toda vez em que citou, nos comentários, dispositivos do antigo. Com relação à jurisprudência, foi dada relevância – em especial ao comentar as Súmulas 95 e 362 – ao julgamento, pelo STF, como repercussão geral, do recurso extraordinário interposto pelo Banco do Brasil, Processo n. 709.212-DF, entendendo que, por ser o FGTS parcela de natureza trabalhista, o prazo prescricional para reclamar depósitos não efetuados não poderia ser outro senão o estabelecida no inciso XXIX do art. 7º da CF/88, ou seja, de cinco anos, limitado até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. O Anexo do livro, nesta edição, teve de sofrer alterações, pois houve necessidade de registrar a aprovação de novas OJs, o cancelamento de algumas, a mudança redacional de outras e a conversão em súmulas de várias delas.