A obra trata do desenvolvimento judicial do direito, com ênfase na jurisdição constitucional. Busca-se demonstrar que a criatividade é um aspecto inerente e inafastável da atividade jurisdicional. Neste sentido, o primeiro objetivo perseguido é o de analisar os conceitos relacionados à criatividade judicial, que são os de interpretação, construção e manipulação. São, também, analisadas e refutadas teorias atuais que negam a criação judicial do direito. Argumenta-se que a admissão, pelo poder judiciário, do caráter criativo de suas decisões é exigência do dever de sinceridade judicial. O segundo objetivo é o de investigar a evolução teórica e jurisprudencial sobre o tema nos sistemas de civil law e common law. Analisam-se, em caráter inovador, as teorias sobre a natureza e autoridade dos precedentes judiciais. Destaca-se, também, a abordagem crítica da tese de Hans Kelsen, que descreve Cortes que realizem o controle de constitucionalidade como legisladores negativos. São apreciadas as incongruências dessa tese com o constitucionalismo contemporâneo, bem como o caráter falho de sua aplicação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, disso não decorrendo, contudo, a aderência, pelo autor, à tese de que esse Tribunal seria um legislador positivo. O terceiro objetivo é o de investigar os aspectos descritivos (conceito, tipologia, estrutura) e normativos (discursos de justificação, fundamentação normativa e limites) das sentenças manipulativas. São identificados e avaliados criticamente exemplos de sentenças manipulativas em suas variadas espécies na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Defende-se a admissibilidade das sentenças aditivas, mas se rejeita, como regra, a das sentenças substitutivas, sustentando-se o emprego, em seu lugar, da solução jurisprudencial alemã, das chamadas medidas de necessidade.