Andrade Martins (Compensação Tributária Autônoma e Direito Sumular), Carlos Henrique Abrão (Multa de 1 a 10 por Interposição de Agravo Inadmissível ou Infundado), Cleide Previtalli Cais (Efeitos Declaratórios da Sentença em Mandado de Segurança Impetrado em Matéria Tributária), Edmar Oliveira Andrade Filho (Repetição de Indébito Tributário - um Enfoque Constitucional), Eduardo Arruda Alvim (Discussão sobre a Nova Redação do Artigo 557 do CPC, dada pela Lei 9.756/98), Edvaldo Brito (A Decisão Administrativa, que não conhece de Argumentos de Inconstitucionalidade da Exigência, possibilita a sua Inscrição Válida na Dívida Ativa, Aparelhadora da Execução Fiscal?), Eliana Maria Barbieri Bertachini (Precatório e Execução Fiscal - Oportunidade de Compensação), Erik Frederico Gramstrup (A Multa por Agravo Inominado manifestamente Inadmissível ou Infundado), Estevão Horvath (Considerações sobre a Possibilidade de Suspensão de Exigibilidade do Crédito Tributário pela Concessão de Liminar em Ação Cautelar), Fábio Junqueira de Carvalho e Maria Inês Murgel (Limites da Coisa Julgada em Matéria Tributária), Gabriel Lacerda Troianelli (Transferência do Encargo Financeiro e Contribuições Previdenciárias: o § 1º do Artigo 89 da Lei nº 8.212/91), Helenilson Cunha Pontes (O Efeito Declaratório da Sentença Mandamental em Matéria Tributária), James Marins (Coisa Julgada em Matéria Tributária - Limites Objetivos), José Antonio Minatel (Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário por Liminar em Ação Cautelar), José Eduardo Soares de Melo (A Decisão Administrativa que não conhece de Argumentos de Inconstitucionalidade da Exigência possibilita a sua Inscrição Válida na Dívida Ativa, Aparelhadora de Execução Fiscal?), Mantovanni Colares Cavalcante (A Antecipação da Segurança, a Compensação de Créditos Tributários e as Súmulas 212 e 213 do STJ), Renato Lopes Becho (A Inscrição em Dívida Ativa quando tenha havido Decisão Administrativa que não conhece de Argumentos de Inconstitucionalidade) e Sergio Augusto G. Pereira de Souza (A Procuradoria da Fazenda Nacional e as Garantias nos Processos de Execução Fiscal)