Adoção de Embriões Excedentários à Luz do Direito Brasileiro aborda os principais questionamentos sobre os direitos dos embriões e a possibilidade da gestação de mulheres inférteis. O direito à vida do embrião e o direito de a mulher gestar uma criança por meio da adoção de embriões excedentários fundamentam-se nos direitos da personalidade e no princípio da dignidade da pessoa humana. Trata-se da evolução dos direitos da pessoa, pautada pelo pensamento filosófico de Immanuel Kant e no princípio da dignidade, o qual é analisado na esfera do Direito Civil Constitucional por meio de esclarecimentos dos princípios até sua conceituação, conferindo maior valor aos princípios constitucionais, como o mandamento de otimização e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais, objeto de destaque neste estudo, são aqueles relacionados à vida, à integridade física e psíquica, à liberdade de decisão ou autodeterminação e à intimidade. Diante das várias teorias que tentam definir o momento do início da vida, o propósito é a defesa da teoria concepcionista, inserindo o instituto da adoção dos embriões excedentários como solução ao não descarte de embriões criopreservados. A proteção de mulheres inférteis na constituição de uma família e o direito de gerar sua prole, por meio da adoção de embrião excedentário, fundamentam-se nos direitos humanos. Para tanto, na esfera do Direito Civil, examinam-se as consequências da adoção de embrião excedente, como a filiação unilateral e o princípio da paternidade responsável; a possibilidade ou não de se conhecer o doador do material genético; o direito ou não ao pleito alimentar; e, no âmbito sucessório, o direito à herança.