A obra nasce com uma preocupação central: pensar o processo civil contemporâneo. Para tanto, cumpre, em um primeiro momento, aquilatar de um modo geral a maneira como o direito processual civil pode ser encarado hoje, notadamente a partir da perspectiva do culturalismo, esse último em si mesmo produto do primeiro, marcas indeléveis do pensamento jurídico contemporâneo. Logo em seguida, já devidamente redimensionadas as características fundamentais do processo civil hodierno, toca conformar à luz das mesmas os três conceitos fundamentais do direito processual civil: jurisdição, "ação" e processo.