Em linguagem ao mesmo tempo clara e direta, expõe suas concepções científicas com rigor e fluência. Trata a igualdade não como valor abstrato, ou ideal metajurídico, mas como princípio básico arraigado imediatamente ao princípio republicano, chave de abóbada do nosso sistema jurídico.E passa a cuidar da igualdade com método jurídico, como categoria normativa transcendental, para demonstrar que dela decorre, no campo dos impostos, a capacidade contributiva,como imperativo normativo inarredável.Subsequentemente, demonstra que a progressividade é uma projeção necessária da igualdade em sistemas informados visceralmente por preocupações de justiça e de inspiração social, como o nosso, positivamente comprometido com a eliminação das desigualdades e erradiação da miséria (arts. 3º, Constituição Federal). Geraldo Ataliba