Para mostrar o movimento da hermenêutica, do direito para a filosofia e da filosofia para o direito, enriquecendo- o, o Autor aprofunda o estudo sobre o filosofo mais importante da hermenêutica filosófica, trazendo a clareira os conceitos-chave da sua compreensão: busca as raízes do seu pensamento em três pilares da filosofia ocidental, Kant, Hegel e Heidegger, os quais, com rara felicidade, sintetiza na convergência explicitadora do pensamento de Gadames. Para isso desenvolve, precedentemente, um capítulo sobre a história da Hermenêutica até Dilthey, ressaltando os pontos principais desse percurso, para, após a cuidadosa exposição sobre a Hermenêutica Filosófica, nortear a sua necessária passagem para a hermenêutica jurídica, trazendo a colação a hermenêutica científica de Betti e a teórica do método jurídico de Larenz.