Durante muito tempo, os profissionais que trabalhavam em defesa dos direitos dos idosos acalentavam o desejo de dispor de uma legislação que regulasse e garantisse, de forma mais concreta, os direitos dessa parcela da população, embora todos fossem cientes de que os idosos, como pessoas que são, possuem os mesmos direitos assegurados a todas as outras, o que, em princípio, dispensaria a existência de uma lei específica sobre a pessoa idosa.