As alterações legislativas relativas às intercepções e gravações de conversações e comunicações, operadas pela Lei n.° 48/2007, de 29 de Agosto, reforçam, na nossa opinião e na linha da excepcionalidade que há muito vínhamos defendendo, a tutela da inviolabilidade das comunicações na construção de uma justiça penal credível e justa. A discussão sobre o uso do conteúdo das; escutas telefónicas em processos disciplinares, a questão da sua utilização no âmbito da segurança interna e a problemática da sistematização da localização celular são temas desenvolvidos nesta 2.ª Edição, a par do registo de voz e imagem e da extensibilidade do regime a todos os meios técnicos de comunicação humana. Todavia, há brechas no texto legal que podem funcionar como válvulas de escape e de contorno legal à restritividade deste meio de obtenção de prova.ESCUTAS TELEFONICAS - 02ED/08