A obra Poderes instrutórios do juiz no Código de Processo Civil e processualidade democrática é uma crítica realizada à manutenção dos poderes instrutórios na legislação procedimental civil brasileira e à sua insuspeita relação com o livre convencimento motivado do julgador. A partir da teoria da processualidade democrática, buscase desconstruir os argumentos de que o juiz pode determinar a produção de prova ex officio e apontar a incompatibilidade de tal perspectiva com o Direito Democrático, uma vez que ainda mantém um julgador solipsista na centralidade decisória. Assim, os poderes instrutórios se mostram incompatíveis com o processo em perspectiva democrática, já que a construção das decisões deve se dar de modo compartilhado com observância ao contraditório, à ampla defesa e à isonomia.