Desde que aprovada, em 2013, a Emenda Constitucional n. 72, ampliando os direitos dos domésticos, surgiram muitas dúvidas a respeito de sua aplicação na prática, além de outros questionamentos sobre interpretações à serem dadas ao texto legal. Divulgou-se, com insistência, que alguns dos indicados direitos já haviam entrado em vigor de imediato. Logo, quanto a estes, os profissionais da área jurídica foram “bombardeados” por uma verdadeira avalanche de pedidos de esclarecimentos. É claro que os interessados – patrões e empregados – também queriam saber o prazo para observância dos demais benefícios criados e como cumprí-los. A espera por uma prevista regulamentação demorou mais de dois anos. Afinal, a Lei Complementar n. 150 foi publicada em 2 de junho do corrente ano de 2015. As dúvidas não cessaram; ao contrário, aumentaram. Este livro do desembargador baiano aposentado Raymundo Antonio Carneiro Pinto (ver sumário de seus principais títulos na orelha) teve o propósito maior de levar uma orientação segura – na medida do possível – aos que vierem a consultá-lo. O autor fez questão de frisar, em nota numa das primeiras páginas, que a obra não só se destina aos operadores do Direito. Procurou se esforçar, ao máximo, para usar uma linguagem acessível aos leigos, a fim de transmitir, de modo fácil, as informações que expõe. O leitor decidirá se ele conseguiu alcançar esse objetivo. Ressalte-se, ainda, que a obra não contém opiniões definitivas, uma vez que o próprio autor, em vários trechos, alertou que a jurisprudência dos tribunais pode emitir interpretações que venham entrar em conflito com entendimentos que, na atualidade, parecem pacíficos. É normal que, quando as leis são novas, as discussões sejam mais acirradas. De qualquer forma, tendo o livro sido escrito por um magistrado de larga experiência, é de se esperar que suas posições – na maioria das vezes – serão confirmadas. Chama-se a atenção de que foram acrescentados ao livro dois anexos de grande utilidade, em especial para os leigos em Direito. O primeiro transcreve algumas leis na íntegra e trechos de outras, sendo tudo pertinente aos assuntos ligados aos direitos dos domésticos. O segundo anexo traz modelos práticos que vão facilitar, para empregadores e empregados, o cumprimento das novas determinações legais.