O intuito da obra é distinguir os planos material e processual da classificação das ações. O mundo extraprocessual classifica as ações materiais, e o processual, as processuais. Mas umas não correspondem às outras e frequentemente uma classificação, que é vista como pertencente ao campo do processo, na verdade diz respeito ao outro campo. Assim, no plano material há uma ação de execução sempre que o credor (sem ajuizar um processo) se apropria do bem do devedor, com o que estará promovendo uma típica ação (material) executiva. Já no campo processual, não há mais ação de execução da sentença, mas simplesmente uma fase do processo de conhecimento. Embora se possa estudar a correspondência da ação material com os planos de eficácia das sentenças, as duas esferas são diferentes. À luz dessas considerações, o Autor traz à colação as classificações das ações de Pontes de Miranda e de Ovídio Baptista da Silva, concluindo se aplicarem elas ao plano material.