O presente trabalho analisa a existência de adequação jurídica da monogamia como elemento imposto pelo Estado no âmbito da relação conjugal. Assinala a importância dos direitos fundamentais para o fim de harmonização do ordenamento jurídico, destacando, sobretudo, o dever de proteção de tais garantias pelo Poder Estatal. Aborda a concepção aberta e plural da entidade familiar, circunstância que permite considerar o casamento e a união estável como instrumentos de manifestação da vontade, hábeis a concretizar o projeto de vida almejado pelos indivíduos. Por fim, consigna a possibilidade de aplicação da autonomia privada no Direito de Família, medida destinada a promover o reconhecimento da família simultânea, rompendo com a desmedida intervenção do Estado.