O estudo sobre a evolução do direito contratual e dos princípios gerais que regem os contratos (autonomia da vontade, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade das convenções) é assaz conhecido e freqüentemente citado. Ressalta sobretudo nele o tratamento dado à noção de contratos coativos, à imprevisão e às obrigações de valor, e aos motores de evolução dos contratos, a saber, a intervenção crescente do Estado e o sentido solidarista, manifestado, inclusive, na proteção dispensada ao consumidor. Matéria sempre atual, portanto.