Ao analisar a EC n. 45, de 9.12.2004 e que entrou em vigor em 31.12.2004, percebemos que o seu fim precípuo é tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional. Com vasta experiência no campo do Direito e premiado em 1982 pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, produziu 49 obras e procurou, além de comentar o mandado de segurança pela EC n. 45, sugerir novos caminhos para sua praticidade e celeridade. Na verdade, as consequências desta emenda constitucional será seu pouco resultado prático e sua aplicação demorada, visto que muitas normas são programáticas e de duvidosa aplicação em tutela jurídica e processual, a depender de Lei Ordinária e de medidas administrativas do Estado. No bojo desta obra, dividida em duas partes, uma teórica e outra prática, apresentamos ideias novas ao mundo jurídico em todas as facetas das atividades culturais jurídicas. Dessa maneira, pensamos em construir um novo mandado de segurança para garantir a cidadania e o cumprimento rápido dos princípios e direitos fundamentais da Carta Magna.