O econômico texto normativo do art. 130 da Constituição Federal, que trata do Ministério Público de Contas, instituição cuja existência já soma mais de 120 anos no Brasil, não deve ser lamentado. É da natureza da norma constitucional não minudenciar todo o estatuto dos órgãos que constitui, mesmo em uma Carta prolixa como é a nossa. Ao fim e ao cabo, a existência e a legitimidade de um órgão são conquistadas todos os dias, como fruto do trabalho dos seus agentes e com os temperamentos da doutrina e da jurisprudência. Esta obra pretende exatamente expor, nos dias atuais, o legado doutrinário e jurisprudencial dessas quase três décadas em que o locus deste Ministério Público especial passou a ser a Constituição Federal