Vetar é impedir, é negar. No contexto brasileiro, o veto consiste na oposição, realizada pelo Poder Executivo, à entrada em vigor de projetos de lei aprovados pelo Legislativo, visando freá-lo. Já ao Congresso Nacional é garantido apreciar o veto e decidir, por maioria absoluta, se deve derrubá-lo. À primeira vista, parece ser o Legislativo o detentor do poder de emitir a palavra final no processo de elaboração de leis, revertendo a negativa do Executivo. Contudo, pela observação dos eventos relacionados ao processo legislativo, percebeu-se uma crescente atuação do Executivo no exercício desse poder, que raramente tem seus vetos derrubados pelo Congresso Nacional. Diante disso, surgiu a necessidade de se refletir acerca desse papel do Poder Executivo, a fim de se verificar se o veto cumpre sua finalidade no cenário atual. Nesse sentido, teria o veto uma função legislativa, influenciando negativamente na formação da lei? Ou consiste meramente em uma função executiva? No intuito de elucidar a questão, a obra aborda não só a frequência com que o Executivo utilizou-se do poder do veto no processo legislativo nos trinta anos da atual Constituição Federal, como também é realizada uma análise acerca da fundamentação dos vetos totais emitidos nesse período, apreciando-se as razões que levaram o Presidente da República a negar sanção aos referidos projetos de lei, sejam por inconstitucionalidade, sejam por contrariedade ao interesse público. O estudo traz a análise do veto oposto pelo Poder Executivo nos 30 anos da Constituição Federal de 1988, abordando não só a frequência com que tem sido emitido, mas também a análise da sua fundamentação, afim verificar a natureza jurídica do veto no contexto brasileiro.