O Autor analisa a prestação dos serviços de transporte à luz da Constituição Federal, da Lei de Mobilidade Urbana e do Código de Defesa do Consumidor, dando destaque à obrigatoriedade de se transportar os passageiros sentados. O transporte coletivo é o exemplo da banalização da vida humana, não oferecendo nenhum respeito àqueles que saem de suas casas de madrugada com destino ao trabalho ou à escola, enfrentando todas as agruras de um transporte perverso em meio a um trânsito caótico, retornando na outra madrugada, depois de horas perdidas no trajeto. Tradicionalmente, o transporte público em todas as grandes cidades brasileiras apresenta deficiências há décadas e tem sido motivo de muitas críticas por parte dos cidadãos, principalmente no tocante à superlotação, aos intervalos de paradas e tarifas. [...]